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Art. 52 do Decreto nº 10.357/2020




Decretos - Decreto nº 10.357, de 20.5.2020 - Decreto nº 10.357, de 20.5.2020




Artigo 52



Art. 52.  À Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social compete:

I - elaborar proposições para compor a política e o plano nacional de desporto;

II - coordenar, formular e implementar políticas públicas relativas ao esporte educacional, e desenvolver a gestão de planejamento, avaliação e controle de programas, de projetos e de ações;

III - implementar as diretrizes relativas ao plano nacional de desporto e aos programas esportivos educacionais, de lazer e de inclusão social;

IV - planejar, supervisionar, coordenar e elaborar estudos que apresentem:

a) o desenvolvimento das políticas, dos programas e dos projetos desportivo-educacionais, de lazer e de inclusão social;

b) a execução das ações de produção de materiais desportivos em âmbito nacional; e

c) a execução das ações de promoção de eventos;

V -zelar pelo cumprimento da legislação esportiva;

VI - prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva a outros órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal e entidades não governamentais sem fins lucrativos;

VII - manter intercâmbio com órgãos públicos e privados, nacionais, internacionais e estrangeiros, para o desenvolvimento dos programas sociais desportivos e de lazer;

VIII - articular-se com outros órgãos da administração pública federal, com vistas à execução de ações integradas na área dos programas sociais desportivos e de lazer;

IX - planejar, coordenar e acompanhar estudos com instituições de ensino superior e outras instituições que tratam da matéria com vistas à obtenção de novas tecnologias destinadas ao desenvolvimento do esporte educacional, escolar, recreativo e de lazer para a inclusão social;

X - articular-se com os entes federativos para implementar a política de esporte nas escolas;

XI - apoiar a realização das competições escolares e universitárias previstas no calendário oficial e promover eventos e capacitação de pessoas para o esporte escolar; e

XII - acompanhar a execução orçamentária e financeira dos programas, dos projetos e das ações, em articulação com a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança e a Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências, para subsidiar a tomada de decisão.

Parágrafo único.  As políticas, os programas e as ações com foco no futebol serão realizadas em conjunto com a Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor.


Conteudo atualizado em 17/05/2023