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Art. 55 do Decreto nº 10.357/2020




Decretos - Decreto nº 10.357, de 20.5.2020 - Decreto nº 10.357, de 20.5.2020




Artigo 55



Art. 55.  Ao Departamento de Esporte de Base e de Alto Rendimento compete:

I - subsidiar a formulação, a implementação e a avaliação dos programas, dos projetos e das ações destinadas ao esporte de base e ao esporte de alto rendimento;

II - promover a capacitação de técnicos e de árbitros com formação em esporte e paraesporte de alto rendimento;

III - apoiar a realização das competições previstas nos calendários oficiais das entidades esportivas;

IV - promover a cooperação nacional e internacional com vistas ao desenvolvimento do esporte de base e de alto rendimento para atletas;

IV - coordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização de convênios e parcerias;        (Redação dada pelo Decreto nº 10.680, de 2021)    Vigência

V - coordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização de convênios e parcerias;

V - avaliar o pertencimento de entidades esportivas ao Sistema Nacional do Desporto;        (Redação dada pelo Decreto nº 10.680, de 2021)    Vigência

VI - apoiar os atletas e técnicos desportivos por meio de incentivos oficiais ou de patrocínio;

VI - promover a cooperação nacional e internacional com vistas ao desenvolvimento do esporte de base e de alto rendimento para atletas;        (Redação dada pelo Decreto nº 10.680, de 2021)    Vigência

VII - promover as relações institucionais com os integrantes do Sistema Nacional do Desporto;

VII - promover as relações institucionais com os integrantes do Sistema Nacional do Desporto;        (Redação dada pelo Decreto nº 10.680, de 2021)    Vigência

VIII - coordenar as ações dos Centros de Excelência Esportiva para a elaboração de estudos, com vistas ao desenvolvimento do esporte de alto rendimento;

VIII - coordenar as ações dos Centros de Excelência Esportiva para a elaboração de estudos, com vistas ao desenvolvimento do esporte de alto rendimento;        (Redação dada pelo Decreto nº 10.680, de 2021)    Vigência

IX - elaborar estudos e análises sobre pleitos de aquisição de equipamentos e materiais esportivos total ou parcialmente isentos de tributação;

 IX - planejar e executar o apoio aos atletas e técnicos desportivos por meio de incentivos oficiais ou de patrocínio; e       (Redação dada pelo Decreto nº 10.680, de 2021)    Vigência

X - elaborar estudos sobre pleitos, programas, projetos e ações; e

 X - celebrar e acompanhar a execução de convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração e instrumentos congêneres para execução dos programas, dos projetos e das ações governamentais.       (Redação dada pelo Decreto nº 10.680, de 2021)    Vigência

XI - manifestar-se no caso de pertencimento de uma entidade ao Sistema Nacional do Desporto.        (Revogado pelo Decreto nº 10.680, de 2021)    Vigência


Conteudo atualizado em 17/05/2023