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- Decreto nº 10.570, de 9.12.2020
Artigo 55
I - subsidiar a formulação, a implementação e a avaliação dos programas, dos projetos e das ações destinadas ao esporte de base e ao esporte de alto rendimento;
II - promover a capacitação de técnicos e de árbitros com formação em esporte e paraesporte de alto rendimento;
III - apoiar a realização das competições previstas nos calendários oficiais das entidades esportivas;
IV - promover a cooperação nacional e internacional com vistas ao desenvolvimento do esporte de base e de alto rendimento para atletas;
IV - coordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização de convênios e parcerias; (Redação dada pelo Decreto nº 10.680, de 2021) Vigência
V - coordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização de convênios e parcerias;
V - avaliar o pertencimento de entidades esportivas ao Sistema Nacional do Desporto; (Redação dada pelo Decreto nº 10.680, de 2021) Vigência
VI - apoiar os atletas e técnicos desportivos por meio de incentivos oficiais ou de patrocínio;
VI - promover a cooperação nacional e internacional com vistas ao desenvolvimento do esporte de base e de alto rendimento para atletas; (Redação dada pelo Decreto nº 10.680, de 2021) Vigência
VII - promover as relações institucionais com os integrantes do Sistema Nacional do Desporto;
VII - promover as relações institucionais com os integrantes do Sistema Nacional do Desporto; (Redação dada pelo Decreto nº 10.680, de 2021) Vigência
VIII - coordenar as ações dos Centros de Excelência Esportiva para a elaboração de estudos, com vistas ao desenvolvimento do esporte de alto rendimento;
VIII - coordenar as ações dos Centros de Excelência Esportiva para a elaboração de estudos, com vistas ao desenvolvimento do esporte de alto rendimento; (Redação dada pelo Decreto nº 10.680, de 2021) Vigência
IX - elaborar estudos e análises sobre pleitos de aquisição de equipamentos e materiais esportivos total ou parcialmente isentos de tributação;
IX - planejar e executar o apoio aos atletas e técnicos desportivos por meio de incentivos oficiais ou de patrocínio; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.680, de 2021) Vigência
X - elaborar estudos sobre pleitos, programas, projetos e ações; e
X - celebrar e acompanhar a execução de convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração e instrumentos congêneres para execução dos programas, dos projetos e das ações governamentais. (Redação dada pelo Decreto nº 10.680, de 2021) Vigência
XI - manifestar-se no caso de pertencimento de uma entidade ao Sistema Nacional do Desporto. (Revogado pelo Decreto nº 10.680, de 2021) Vigência








