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Artigo 56
I - planejar, coordenar e monitorar a implantação de edificações desportivas para órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, direta ou indireta, por meio de transferências de recursos da União, convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada; (Revogado pelo Decreto nº 10.680, de 2021) Vigência
II - planejar, coordenar e monitorar a implantação de estruturas desportivas e paradesportivas de interesse do Ministério destinadas a competições esportivas nacionais e internacionais; (Revogado pelo Decreto nº 10.680, de 2021) Vigência
III - coordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização dos instrumentos de repasse firmados pelo Departamento; (Revogado pelo Decreto nº 10.680, de 2021) Vigência
IV - coordenar, apoiar, acompanhar e avaliar, quanto aos aspectos técnicos, os planos, os programas e as ações destinados à infraestrutura do esporte, por meio de parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas; (Revogado pelo Decreto nº 10.680, de 2021) Vigência
V - auxiliar na elaboração e na atualização de propostas da política nacional de infraestrutura de esporte, do plano de implantação da infraestrutura de esporte e do plano de manutenção da infraestrutura de esporte; (Revogado pelo Decreto nº 10.680, de 2021) Vigência
VI - coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a aplicação de recursos de responsabilidade do Ministério em projetos de infraestrutura de esporte de entidades públicas; (Revogado pelo Decreto nº 10.680, de 2021) Vigência
VII - propor atos normativos relacionadas à infraestrutura do esporte, no âmbito de sua competência; e (Revogado pelo Decreto nº 10.680, de 2021) Vigência
VIII - fomentar a promoção de intercâmbios com órgãos públicos e privados, nacionais, internacionais e estrangeiros, para a melhoria da infraestrutura esportiva nacional. (Revogado pelo Decreto nº 10.680, de 2021) Vigência








