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Art. 9º do Decreto nº 10.357/2020




Decretos - Decreto nº 10.357, de 20.5.2020 - Decreto nº 10.357, de 20.5.2020




Artigo 9



Art. 9º  À Diretoria de Assuntos Internacionais compete:

I - coordenar, executar e acompanhar as atividades na área internacional, incluídas as atividades relacionadas à negociação e aos acordos de intercâmbio, cooperação e assistência técnica com outros países e organismos internacionais, no âmbito do Ministério;

II - assessorar o Ministro de Estado em assuntos relacionados à área internacional;

III - participar, em articulação com outros órgãos do Ministério, dos trabalhos relativos à promoção e à divulgação das políticas do Ministério no exterior e da identificação de oportunidades externas de interesse do País;

IV - planejar e coordenar políticas de cooperação internacional com outros países e organismos internacionais;

V - articular-se com Estados, Distrito Federal e Municípios com vistas à promoção de iniciativas de cooperação internacional, em consonância com a política de cooperação internacional do País;

VI - apoiar a participação do País em eventos internacionais para divulgação dos produtos e serviços nacionais

VII - avaliar propostas de adesão a organismos internacionais e coordenar o controle do cumprimento dos acordos internacionais; e

VII - avaliar propostas de adesão a organismos internacionais e coordenar o controle do cumprimento dos acordos internacionais;    (Redação dada pelo Decreto nº 10.680, de 2021)    Vigência

VIII - exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Ministro de Estado.

VIII - apoiar as secretarias finalísticas no planejamento e na coordenação técnica e administrativa dos projetos de cooperação técnica:       (Redação dada pelo Decreto nº 10.680, de 2021)    Vigência

a) financiados integralmente ou parcialmente por recursos externos; ou        (Incluído pelo Decreto nº 10.680, de 2021)    Vigência

b) objeto de acordo com organismo internacional; e        (Incluído pelo Decreto nº 10.680, de 2021)    Vigência

IX - auxiliar o planejamento e acompanhar os acordos de cooperação técnica firmados com órgãos e entidades da administração pública, no âmbito do Ministério.       (Incluído pelo Decreto nº 10.680, de 2021)    Vigência


Conteudo atualizado em 17/05/2023