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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 17/05/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º À Diretoria de Comunicação Social compete:
I - assessorar, planejar, promover e executar as atividades de comunicação social, no âmbito do Ministério;
II - elaborar planos, programas e projetos de comunicação social a serem submetidos à aprovação do Ministro de Estado e acompanhar sua execução;
III - divulgar a ações, programas e projetos do Ministério para os públicos interno e externo; e
IV - coordenar, administrar e executar as atividades de publicidade e propaganda do Ministério, incluídas as autorizações de trabalho, veiculações na mídia e aceitação de serviços, mediante aprovação prévia do Ministro de Estado e da Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República








