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Artigo 24
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 24. O valor residual de investimento em PD&I não utilizado para fins de geração de crédito financeiro no período de apuração anual em razão dos limites estabelecidos no art. 19 poderá ser utilizado para a geração de crédito financeiro no período anual subsequente, limitado seu uso até 31 de julho do ano subsequente.








