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Artigo 3
I - Secretaria Especial do Programa de Parceria de Investimentos do Ministério da Economia, que o coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia;
IV - Secretaria Nacional de Estruturação do Turismo do Ministério do Turismo;
V - Secretaria Nacional de Integração Interinstitucional do Ministério do Turismo;
VI - Secretaria de Ecoturismo do Ministério do Meio Ambiente; e
VII - Secretaria de Governo da Presidência da República.
§ 1º Cada membro do Comitê Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os seguintes órgãos e entidades serão convidados a participar do Comitê Interministerial:
I - Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União do Ministério da Economia;
II - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; e
III - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional do Ministério do Turismo.
§ 3º O Comitê Interministerial poderá solicitar apoio técnico de outros órgãos ou entidades além daqueles a que se refere o § 1º.
§ 4º Os membros do Comitê Interministerial a que se refere o inciso I do caput serão indicados pelo Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia.
§ 5º Os membros do Comitê Interministerial a que se referem os incisos II ao VII do caput serão indicados pelos Secretários-Executivos dos órgãos que representam.








