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Artigo 1
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Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Polo Petrolina e Juazeiro - Ride Petrolina e Juazeiro, instituída com o objetivo de promover a articulação e a harmonização das ações administrativas da União, dos Estados de Pernambuco e da Bahia e dos Municípios que a integram, e institui o seu Conselho Administrativo.
§ 1º Os seguintes Municípios integram a Ride Petrolina e Juazeiro:
I - do Estado de Pernambuco:
a) Petrolina;
b) Lagoa Grande;
c) Orocó; e
d) Santa Maria da Boa Vista; e
II - do Estado da Bahia:
a) Juazeiro;
b) Casa Nova;
c) Curaçá; e
d) Sobradinho.
§ 2º Serão automaticamente integrados à Ride Petrolina e Juazeiro aqueles Municípios que vierem a ser constituídos em decorrência do desmembramento dos Municípios de que trata o § 1º.







