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Artigo 2
I - infraestruturas econômica e urbana;
II - desenvolvimento urbano integrado e sustentável;
III - geração de empregos e capacitação profissional;
IV - saneamento básico, em especial:
a) abastecimento de água;
b) coleta e tratamento de esgoto;
c) serviço de limpeza pública;
d) serviço de coleta e tratamento de resíduos sólidos; e
e) manejo das águas pluviais;
V - uso, parcelamento e ocupação do solo;
VI - transportes e sistema viário;
VII - proteção ao meio ambiente e controle da poluição ambiental;
VIII - aproveitamento de recursos hídricos e minerais;
IX - saúde e assistência social;
X - educação e cultura;
XI - produção agropecuária e abastecimento alimentar;
XII - habitação popular;
XIII - combate às causas da pobreza e aos fatores de marginalização;
XIV - serviços de telecomunicação e de tecnologia da informação;
XV - turismo; e
XVI - segurança pública.








