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Artigo 11
I - desenvolver ações com vistas à inovação e à melhoria contínua do planejamento governamental, da governança pública e da gestão estratégica do Ministério;
II - promover e apoiar a elaboração de políticas e diretrizes de gestão estratégica ministerial e apoiar a elaboração do plano de ação global do Ministério;
III - coordenar o processo de planejamento estratégico institucional integrado do Ministério e seus desdobramentos em temas transversais;
IV - promover a integração entre o planejamento governamental e o planejamento estratégico do Ministério;
V - orientar, examinar e manifestar-se sobre as propostas de alteração da Estrutura Regimental do Ministério e dos estatutos de suas entidades vinculadas, quando for o caso;
VI - estabelecer as sistemáticas de elaboração, de monitoramento e de avaliação dos programas do Ministério no plano plurianual;
VII – mapear os processos institucionais;
VIII - implementar gestão de resultados por meio da produção de informações estratégicas;
IX - coordenar e orientar as unidades do Ministério, inclusive as descentralizadas, no âmbito de sua competência;
X - formular e implementar estratégias e mecanismos de integração e fortalecimento institucional do Ministério e de suas entidades vinculadas;
XI - apoiar e monitorar a implementação e a execução de políticas, de planos, de programas, de projetos e de ações relacionadas com a consecução de diretrizes e de objetivos de planejamento governamental e de planejamento estratégico institucional estabelecidos para o Ministério;
XII - apoiar e acompanhar as ações da Secretaria na coordenação dos programas e dos projetos de cooperação e na articulação com organismos internacionais;
XIII - promover a articulação entre as secretarias, os colegiados e as entidades vinculados ao Ministério; e
XIV - coordenar a atuação das secretarias junto aos colegiados e perante os órgãos e as entidades vinculados.








