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Artigo 12
I - planejar, coordenar e desenvolver as atividades de administração, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de logística, de serviços gerais e de gestão de documentos de arquivo;
II - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais, informar e orientar as unidades administrativas, os órgãos e as entidades vinculadas ao Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
III - elaborar e consolidar os planos e os programas de atividades de sua área;
IV - desenvolver as atividades de gestão administrativa e patrimonial;
V - planejar, supervisionar, coordenar e articular a implementação de ações unificadas e integradas de governo eletrônico, principalmente no que se refere à prestação de serviços públicos;
VI - formular estratégias e padrões relacionados com a administração dos recursos de informação e informática para a sistematização e a disponibilização de informações gerenciais;
VII - realizar ações de desenvolvimento de recursos humanos e de administração de pessoal; e
VIII - desenvolver as atividades de logística, de administração de serviços gerais, de gestão documental e de informações bibliográficas.








