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- Decreto nº 10.594, de 29.12.2020
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Artigo 6
§ 1º A eleição dos membros da Diretoria Executiva será por maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo.
§ 2º Os membros da Diretoria Executiva têm mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período, observado o disposto no § 3º.
§ 3º O membro da Diretoria Executiva será destituído do cargo:
I - em virtude de renúncia; ou
II - por decisão da maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo, nas hipóteses de:
a) condenação em processo administrativo disciplinar;
b) omissão de dever previsto em norma estatutária;
c) condenação judicial transitada em julgado;
d) infração, no exercício de suas funções, das normas legais ou estatutárias;
e) desempenho insuficiente para a execução do contrato de gestão; ou
f) afastamento de suas funções, sem justificativa, por mais de trinta dias consecutivos.
§ 4º A remuneração dos membros da Diretoria Executiva será estabelecida pelo Conselho Deliberativo, nos termos do disposto no inciso II do caput do art. 3º.
Do Conselho Fiscal








