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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 31/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º Compete ao Conselho Fiscal, órgão de fiscalização das atividades de gestão da Adaps:
I - fiscalizar a gestão administrativa, orçamentária, financeira, contábil e patrimonial da Adaps, incluídos os atos do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, observado o disposto no contrato de gestão;
II - manifestar-se sobre o balanço anual e a prestação de contas da Adaps, antes de sua aprovação pelo Conselho Deliberativo; e
III - exercer as demais competências previstas no Estatuto da Adaps.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal, mediante requerimento de qualquer de seus membros, poderá solicitar aos órgãos da Adaps:
I - informações ou esclarecimentos relativos à sua função fiscalizadora; e
II - a elaboração de demonstrações financeiras ou contábeis específicas.







