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Art. 6º do Decreto nº 10.277/2020




Decretos - Decreto nº 10.277, de 16.3.2020 - Decreto nº 10.277, de 16.3.2020




Artigo 6



Art. 6º  A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 6º A Secretaria-Executiva do Comitê e do Centro será exercida pela Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República.         (Redação dada pelo Decreto nº 10.289, de 2020)


Conteudo atualizado em 11/12/2023