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Art. 7º do Decreto nº 10.277/2020




Decretos - Decreto nº 10.277, de 16.3.2020 - Decreto nº 10.277, de 16.3.2020




Artigo 7



Art. 7º  A participação no Comitê e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º A participação no Comitê, no Centro e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.           (Redação dada pelo Decreto nº 10.289, de 2020)


Conteudo atualizado em 11/12/2023