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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 20/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Compete ao Comitê-Executivo do PronaSolos:
I - definir os critérios de execução e as estratégias necessárias à consecução dos objetivos do PronaSolos;
II - definir as necessidades de treinamento e capacitação das equipes envolvidas no PronaSolos;
III - recomendar a realização de pesquisas científicas aos órgãos competentes;
IV - supervisionar, monitorar e avaliar as atividades do PronaSolos;
V - definir as metas a serem cumpridas na execução do PronaSolos; e
VI - elaborar relatório anual a ser apresentado ao Comitê Estratégico do PronaSolos.







