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- Decreto nº 10.570, de 9.12.2020
Artigo 5
I - um da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, que o coordenará;
II - um do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
III - um da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM;
IV - um da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
V - um da Diretoria de Serviço Geográfico do Comando do Exército do Ministério da Defesa;
VI - um da Sociedade Brasileira de Ciência do Solo; e
VII - um das organizações estaduais de pesquisa agropecuária.
§ 1º A Secretaria-Executiva do Comitê-Executivo será exercida pela Embrapa.
§ 2º Os membros do Comitê-Executivo e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam, exceto o representante de que trata o inciso VII do caput, que será indicado pelo Presidente do Conselho Nacional das Entidades Estaduais de Pesquisa Agropecuária - Consepa.








