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Artigo 2
Parágrafo único. São objetivos específicos do Programa Abrace o Marajó:
I - contribuir para melhoria dos indicadores de educação, de saúde, de segurança e de renda;
II - auxiliar na ampliação e no aumento da qualidade dos serviços públicos prestados;
III - cooperar para a redução dos índices de violação de direitos da família, da mulher, da criança e do adolescente, do jovem, da pessoa idosa, da pessoa com deficiência, dos povos indígenas e das comunidades tradicionais;
IV - contribuir para o fortalecimento dos vínculos familiares intergeracionais;
V - fomentar a atuação da sociedade civil e do setor privado nos Municípios que compõem o Arquipélago do Marajó; e
VI - contribuir para a sustentabilidade das políticas públicas e dos programas implementados nos Municípios que compõem o Arquipélago do Marajó.








