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Art. 8º do Decreto nº 10.260/2020




Decretos - Decreto nº 10.260, de 3.3.2020 - Decreto nº 10.260, de 3.3.2020




Artigo 8



Art. 8º  Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Abrace o Marajó, no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, com a finalidade de planejar e de articular os componentes do Programa, além de monitorar e de avaliar a sua execução. 

§ 1º  O Comitê Gestor do Programa Abrace o Marajó será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - um do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que o presidirá;

II - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

III - um do Ministério da Defesa;

IV - um do Ministério da Economia;

V - um do Ministério da Infraestrutura;

VI - um do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VII - um do Ministério da Educação;

VIII - um do Ministério da Cidadania;

IX - um do Ministério da Saúde;

X - um do Ministério de Minas e Energia;

XI - um do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

XII - um do Ministério do Meio Ambiente;

XIII - um do Ministério do Turismo;

XIV - um do Ministério do Desenvolvimento Regional; e

XV - um da Controladoria-Geral da União.

§ 2º  Cada membro do Comitê Gestor do Programa Abrace o Marajó terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 3º  Poderão participar do Comitê Gestor do Programa Abrace o Marajó, na qualidade de convidados, sem direito a voto, os seguintes representantes:

I - um do Governo do Estado do Pará;

II - um da Associação dos Municípios do Arquipélago do Marajó; e

III - um de órgãos e entidades, públicas ou privadas, envolvidos com a temática.

§ 4º  Os membros do Comitê Gestor do Programa Abrace o Marajó e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.


Conteudo atualizado em 15/05/2021