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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 15/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9º O Comitê Gestor do Programa Abrace o Marajó se reunirá em caráter ordinário bimestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Presidente.
§ 1º O quórum de reunião e de aprovação do Comitê Gestor do Programa Abrace o Marajó é de maioria simples.
§ 2º Além do voto ordinário, o Presidente do Comitê Gestor do Programa Abrace o Marajó terá o voto de qualidade em caso de empate.
§ 3º Os membros do Comitê Gestor do Programa Abrace o Marajó que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão das reuniões prioritariamente por meio de videoconferência.
§ 4º A convocação para as reuniões do Comitê Gestor do Programa Abrace o Marajó conterá a pauta, o local e os horários de início e de encerramento de suas atividades.








