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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 04/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º A Comissão Interministerial Brasil 100 Anos Olímpicos se reunirá em caráter ordinário quinzenalmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Presidente ou por requerimento de quaisquer de seus membros.
§ 1º O quórum de reunião da Comissão Interministerial Brasil 100 Anos Olímpicos é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Os membros da Comissão Interministerial Brasil 100 Anos Olímpicos ou os convidados que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
§ 3º Além do voto ordinário, o Presidente da Comissão Interministerial Brasil 100 Anos Olímpicos terá o voto de qualidade em caso de empate.







