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Artigo 13
I - planejar, coordenar, orientar, supervisionar e controlar as atividades disciplinares e de correição desenvolvidas no âmbito do Instituto Chico Mendes;
II - definir, padronizar, sistematizar e disciplinar os procedimentos relativos às suas atividades correcional e disciplinar;
III - analisar, em caráter terminativo, as representações e as denúncias que lhe forem encaminhadas;
IV - instaurar e conduzir, de ofício ou por determinação superior, e decidir pelo arquivamento, em juízo de admissibilidade, sindicâncias, inclusive patrimoniais, processos administrativos disciplinares e procedimentos de responsabilização de pessoas jurídicas; e
V - instruir os procedimentos de apuração de responsabilidade de entes privados de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.







