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Artigo 23
I - assessorar o Presidente do Instituto Chico Mendes e propor alternativas para a tomada de decisão nos assuntos relacionados à gestão ambiental federal, no âmbito de suas competências;
II - analisar, discutir e manifestar-se sobre:
a) o planejamento estratégico e operacional do Instituto Chico Mendes;
b) o acompanhamento e a avaliação do desempenho dos resultados da gestão institucional e a proposição de diretrizes do Instituto Chico Mendes;
c) as políticas administrativas internas e de recursos humanos e o seu desenvolvimento;
d) o regimento interno e a matriz de responsabilidade dos órgãos e das unidades do Instituto Chico Mendes;
e) as normas relativas às matérias de competência do Instituto Chico Mendes;
f) a nomeação, a exoneração, a contratação e a promoção de pessoal, nos termos da legislação em vigor; e
g) os parâmetros técnicos, econômicos e sociais para a definição das ações do Instituto Chico Mendes; e
III - promover a integração entre os diversos setores do Instituto Chico Mendes.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES








