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Art. 1º do Decreto nº 6.439/2008




Decretos - 6.439, de 22.4.2008 - Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2008 e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1o  Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei no 11.647, de 24 de março de 2008, observados os limites estabelecidos no Anexo I deste Decreto.         (Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

§ 1o  Não se aplica o disposto no caput às dotações orçamentárias relativas:         (Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

I - aos grupos de natureza de despesa:        (Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

a) “1 - Pessoal e Encargos Sociais”;        (Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

b) “2 - Juros e Encargos da Dívida”; e         (Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

c) “6 - Amortização da Dívida”;

II - às despesas financeiras, relacionadas no Anexo V deste Decreto;       (Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

III - aos recursos de doações e de convênios; e        (Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

IV - às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo IV da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007, não constantes do Anexo VI deste Decreto.    (Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

§ 2o  Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos, bem como os créditos especiais reabertos neste exercício, relativos aos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras”, ressalvadas as exclusões de que trata o § 1o deste artigo, terão sua execução condicionada aos limites estabelecidos de acordo com este artigo.      (Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência


Conteudo atualizado em 31/10/2021