- Voltar Navegação
- 6.723 de 30.12.2008
- 6.722 de 30.12.2008
- 6.721 de 29.12.2008
- 6.720 de 29.12.2008
- 6.719 de 29.12.2008
- 6.718 de 29.12.2008
- 6.717 de 29.12.2008
- 6.716 de 29.12.2008
- 6.715 de 29.12.2008
- 6.714 de 29.12.2008
- 6.713 de 29.12.2008
- 6.712 de 24.12.2008
- 6.711 de 24.12.2008
- 6.710 de 23.12.2008
- 6.709 de 23.12.2008
- 6.708 de 23.12.2008
- 6.707 de 23.12.2008
- 6.706 de 22.12.2008
- 6.705 de 19.12.2008
- 6.704 de 19.12.2008
- 6.703 de 18.12.2008
- 6.702 de 18.12.2008
- 6.701 de 18.12.2008
- 6.700 de 17.12.2008
- 6.699 de 17.12.2008
| Presidência da República |
DECRETO Nº 6.438, DE 22 DE ABRIL DE 2008.
| Altera dispositivos do Decreto n |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 11.520, de 18 de setembro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O § 1º do art. 3º e o inciso II do art. 5º do Decreto nº 6.168, de 24 de julho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3
º.........................................................................................................................................................................................
§ 1
ºCada órgão indicará três representantes titulares e respectivos suplentes, a serem designados pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos...............................................................................................” (NR)
“Art. 5
º........................................................................................................................................................................................
II - pelos órgãos cujos representantes integram a Comissão Interministerial de Avaliação, que deverão colocar dois funcionários à disposição da Comissão, pelo período de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Marinho
Erenice Guerra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2008
Conteudo atualizado em 26/09/2023








