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Artigo 1
“Art. 3
º.........................................................................................................................................................................................
§ 1
ºCada órgão indicará três representantes titulares e respectivos suplentes, a serem designados pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos...............................................................................................” (NR)
“Art. 5
º........................................................................................................................................................................................
II - pelos órgãos cujos representantes integram a Comissão Interministerial de Avaliação, que deverão colocar dois funcionários à disposição da Comissão, pelo período de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.” (NR)
Conteudo atualizado em 26/09/2023







