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- DECRETO Nº 10.800, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.801, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
Artigo 33
I - assistir o Secretário-Geral de Administração na sua área de atuação;
II - planejar, desenvolver, acompanhar e avaliar a implementação de políticas de gestão de pessoas em parceria com as diversas unidades da Advocacia-Geral da União, de forma sistêmica, estratégica e integrada, observadas as diretrizes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal;
III - planejar, coordenar, orientar e supervisionar, no âmbito da Advocacia-Geral da União, a execução das atividades setoriais relacionadas com o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, especialmente aquelas decorrentes da administração e do pagamento de pessoal, dos procedimentos de recrutamento, seleção e avaliação e da administração de benefícios, assistência e promoção à saúde e à qualidade de vida; e
IV - planejar, elaborar, coordenar, implementar e monitorar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas dos servidores técnico-administrativos da Advocacia-Geral da União.
Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso IV do caput , a execução poderá contar com o apoio da Escola da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal.







