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Art. 2º do Decreto nº 10.606/2021




Decretos - Decreto nº 10.606, de 22.1.2021 - Decreto nº 10.606, de 22.1.2021




Artigo 2



Art. 2º  O SIN-ABC é integrado pelos seguintes órgãos e entidades e seus respectivos instrumentos:

I - Coordenação-Geral de Mudanças Climáticas, Florestas Plantadas e Agropecuária Conservacionista do Departamento de Produção Sustentável e Irrigação da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: SIGABC;

I - Coordenação-Geral de Agricultura de Baixa Emissão de Carbono do Departamento de Produção Sustentável da Secretaria de Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura e Pecuária: SIGABC;    (Redação dada pelo Decreto nº 12.757, de 2025)

II - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa: Plataforma ABC; e

III - Banco Central do Brasil: Sicor.


Conteudo atualizado em 25/11/2025