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- DECRETO Nº 10.800, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.801, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
Artigo 2
I - assessorar o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações nos assuntos relacionados às atividades e aos interesses científicos e tecnológicos na Antártica;
II - propor ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações diretrizes orientadoras da atuação do órgão no âmbito da Política Nacional para Assuntos Antárticos;
III - examinar e orientar o encaminhamento, a órgãos e a entidades governamentais responsáveis pela execução da Política Nacional para Assuntos Antárticos, de proposições e projetos relativos a assuntos antárticos, especificamente em matérias técnico-científicas;
IV - acompanhar os trabalhos de foros deliberativos e de instâncias administrativas nacionais e internacionais que versem sobre a pesquisa antártica, e as atividades de pesquisa em execução;
V - assessorar a participação de representantes nacionais em conclaves de organismos do Sistema do Tratado da Antártica, relacionados a assuntos científicos e tecnológicos;
VI - prestar assessoramento a outros organismos nacionais ligados às atividades antárticas brasileiras; e
VII - conduzir o processo de relacionamento institucional com o Comitê Científico sobre Pesquisa Antártica ( Scientific Committee on Antarctic Research - SCAR ).








