“Art. 2º .....................................................................................................
I - ...............................................................................................................
...................................................................................................................
c) Assessoria Especial de Relações Federativas e com o Congresso Nacional;
d) Consultoria Jurídica;
e) Secretaria de Controle Interno; e
f) Instituto Rio Branco;
....................................................................................................................
III - ..............................................................................................................
.....................................................................................................................
g) .................................................................................................................
1. Departamento Cultural e Educacional; e
2. Departamento de Comunicação Social;
......................................................................................................................
VI - ................................................................................................................
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c) Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação;
d) Comissão Permanente de Avaliação da Documentação Sigilosa; e
e) Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles; e
...........................................................................................................” (NR)
“ Art. 5º À Assessoria Especial de Relações Federativas e com o Congresso Nacional compete:
.....................................................................................................................
II - promover a articulação entre o Ministério e os Governos estaduais e municipais, as Assembleias estaduais e as Câmaras municipais, com o objetivo de assessorá-los em suas iniciativas externas e de providenciar o atendimento às consultas formuladas;
III - coordenar os Escritórios de Representação do Ministério no País; e
IV - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.” (NR)
“ Art. 7º-A Ao Instituto Rio Branco compete o recrutamento, a seleção, a formação e o aperfeiçoamento do pessoal da Carreira de Diplomata.
Parágrafo único. O Instituto Rio Branco promoverá e realizará os concursos públicos de provas ou de provas e títulos e os cursos que se fizerem necessários ao cumprimento do disposto no caput .” (NR)
“Art. 13. ...................................................................................................
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II - coordenar e acompanhar as atividades dos órgãos da bacia do Prata e da Hidrovia Paraná-Paraguai;
III - acompanhar as atividades da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica; e
IV - coordenar e acompanhar as atividades relacionadas com a demarcação de limites territoriais entre o Brasil e seus países vizinhos.” (NR)
“ Art. 38. À Secretaria de Comunicação e Cultura compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores nas questões relacionadas com a política educacional e cultural e com a comunicação social.” (NR)
“
Conteudo atualizado em 28/03/2024