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Art. 6º do Decreto nº 10.598/2021




Decretos - Decreto nº 10.598, de 11.1.2021 - Decreto nº 10.598, de 11.1.2021




Artigo 6



Art. 62-A. Ao Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles, presidido pelo Ministro de Estado e integrado pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores, pelos Secretários e pelo Chefe de Gabinete do Ministro de Estado, compete:

I - institucionalizar estruturas adequadas de governança, de gestão de riscos, de controles internos e de gestão da integridade;

II - elaborar e aprovar a política de planejamento estratégico do Ministério;

III - aprovar o Planejamento Estratégico Institucional; e

IV - promover políticas de governança, de gestão de riscos, de controles internos e de gestão da integridade no Ministério.” (NR)

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Conteudo atualizado em 28/03/2024