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- DECRETO Nº 10.801, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
Artigo 7
I - prestar auxílio ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos na formulação e na aplicação da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, nas respectivas áreas de atuação;
II - propor políticas públicas, ações e outras iniciativas destinadas ao desenvolvimento e à execução da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas;
III - promover a realização de estudos, de debates e de pesquisas sobre a situação dos desaparecidos no País e no exterior;
IV - apresentar propostas de edição e de alteração de atos legislativos e normativos relativos à temática de pessoas desaparecidas;
V - apresentar propostas relativas à criação de protocolos de atuação governamental e ao Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas;
VI - apoiar e assessorar a autoridade central federal da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas no âmbito de suas competências;
VII - elaborar estratégias de acompanhamento e de avaliação da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas;
VIII - apoiar o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos na articulação com outros órgãos e entidades federais, com demais entes federativos e com as organizações da sociedade civil sobre a temática de pessoas desaparecidas;
IX - articular-se com outros colegiados estaduais, distrital e municipais, para ampliar a cooperação mútua e o estabelecimento de estratégias comuns de implementação de políticas públicas sobre pessoas desaparecidas;
X - propor ações para o atendimento psicossocial, assistencial e jurídico às vítimas e a seus familiares;
XI - elaborar e propor seu regimento interno;
XII - aprovar o calendário de reuniões ordinárias; e
XIII - aprovar anualmente o relatório de suas atividades.
Parágrafo único. O regimento interno do Comitê Gestor será aprovado e publicado pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.








