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Art. 8º do Decreto nº 10.622/2021




Decretos - Decreto nº 10.622, de 9.2.2021 - Designa a autoridade central federal de que trata a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e dispõe sobre a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.




Artigo 8



Art. 8º  O Comitê Gestor será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - quatro do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

II - quatro do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;

III - um do Ministério da Cidadania;

IV - um do Ministério da Saúde;

V - um de institutos de identificação, de medicina legal ou de criminalística, indicado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública;

VI - um do Poder Judiciário, indicado pelo Conselho Nacional de Justiça;

VII - um do Ministério Público, indicado pelo Conselho Nacional do Ministério Público;

VIII - um da Defensoria Pública, indicado pelo Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais;

IX - um de conselhos tutelares, indicado por entidade que os represente; e

X - um de conselhos de direitos humanos com foco em segmentos populacionais vulneráveis, indicado pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos; e

XI - um especialista com notório conhecimento em prevenção e enfrentamento ao desaparecimento de pessoas, indicado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

§ 1º  Cada membro do Comitê Gestor terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º  Os membros do Comitê Gestor de que tratam os incisos I a IV do caput e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam.

§ 3º  Os membros do Comitê Gestor e seus respectivos suplentes serão designados em ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.


Conteudo atualizado em 28/01/2023