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Art. 2º do Decreto nº 10.638/2021




Decretos - Nº 10.638, DE 1º DE MARÇO DE 2021 - Altera o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel , gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação.




Artigo 2