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Art. 18 do Decreto nº 10.639/2021




Decretos - Nº 10.639, DE 1º DE MARÇO DE 2021 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA e transforma e remaneja cargos em comissão.




Artigo 18



Art. 18.  Ao Diretor-Presidente incumbe:

I - representar a ANA;

II - exercer a gestão administrativa de pessoal e serviços e coordenar as unidades administrativas;

III - presidir as reuniões da Diretoria Colegiada;

IV - firmar acordos, contratos, convênios, ajustes e outros instrumentos congêneres, conforme decisão da Diretoria Colegiada;

V - cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretoria Colegiada;

VI - decidir as questões urgentes ad referendum da Diretoria Colegiada;

VII - nomear e exonerar servidores e prover os cargos comissionados;

VIII - encaminhar ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos os relatórios elaborados pela Diretoria Colegiada e os demais documentos relativos às competências do Conselho;

IX - ordenar despesas no âmbito de suas competências e praticar os demais atos de gestão de recursos orçamentários e financeiros, nos termos da legislação;

X - exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação; e

XI - encaminhar periodicamente ao Comitê Interministerial de Saneamento Básico os relatórios analisados pela Diretoria Colegiada e os demais assuntos do interesse do referido Comitê.

§ 1º  Nas deliberações da Diretoria Colegiada, na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Diretor-Presidente terá o voto de qualidade.

§ 2º  Os Cargos Comissionados de Gerência Executiva, de Assessoria e de Assistência serão nomeados pelo Diretor-Presidente, mediante aprovação da Diretoria Colegiada.

Seção II

Das atribuições comuns aos Diretores


Conteudo atualizado em 21/05/2023