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Artigo 18
I - representar a ANA;
II - exercer a gestão administrativa de pessoal e serviços e coordenar as unidades administrativas;
III - presidir as reuniões da Diretoria Colegiada;
IV - firmar acordos, contratos, convênios, ajustes e outros instrumentos congêneres, conforme decisão da Diretoria Colegiada;
V - cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretoria Colegiada;
VI - decidir as questões urgentes ad referendum da Diretoria Colegiada;
VII - nomear e exonerar servidores e prover os cargos comissionados;
VIII - encaminhar ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos os relatórios elaborados pela Diretoria Colegiada e os demais documentos relativos às competências do Conselho;
IX - ordenar despesas no âmbito de suas competências e praticar os demais atos de gestão de recursos orçamentários e financeiros, nos termos da legislação;
X - exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação; e
XI - encaminhar periodicamente ao Comitê Interministerial de Saneamento Básico os relatórios analisados pela Diretoria Colegiada e os demais assuntos do interesse do referido Comitê.
§ 1º Nas deliberações da Diretoria Colegiada, na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Diretor-Presidente terá o voto de qualidade.
§ 2º Os Cargos Comissionados de Gerência Executiva, de Assessoria e de Assistência serão nomeados pelo Diretor-Presidente, mediante aprovação da Diretoria Colegiada.
Seção II
Das atribuições comuns aos Diretores







