MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 39 do Decreto nº 10.681/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.681, DE 20 DE ABRIL DE 2021 - Regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.




Artigo 39



Art. 39.  O Regime de Recuperação Fiscal será encerrado quando:

I - as condições do Plano de Recuperação Fiscal forem atendidas mediante a obtenção do equilíbrio fiscal;

II - a vigência do Plano de Recuperação Fiscal terminar; ou

III - a pedido do Estado.


Conteudo atualizado em 25/01/2022