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Art. 40 do Decreto nº 10.681/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.681, DE 20 DE ABRIL DE 2021 - Regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.




Artigo 40



Art. 40.  A avaliação acerca da obtenção do equilíbrio fiscal será realizada no âmbito do processo de adimplência com o Regime de Recuperação Fiscal de que trata o Capítulo IV.

Parágrafo único.  O Regime de Recuperação Fiscal, na hipótese de que trata o caput, será encerrado ao final do exercício em que for verificada a obtenção do equilíbrio fiscal.


Conteudo atualizado em 25/01/2022