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Art. 4º do Decreto nº 10.697/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.697, DE 10 DE MAIO DE 2021 - Altera o Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, para criar a Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 4



Art. 46-A.  À Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 compete:

I - exercer a função de representante do Ministério da Saúde na coordenação das medidas a serem executadas durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus (covid 19), nos termos do disposto no § 1º do art. 10 do Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;

II - propor as diretrizes nacionais e as ações de implementação das políticas de saúde para o enfrentamento da pandemia da covid-19, em articulação com os gestores estaduais, distrital e municipais;

III - definir e coordenar as ações do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação relativas às vacinas covid-19, no âmbito do Programa Nacional de Imunizações; e

IV - dar transparência às ações e às medidas relativas ao enfrentamento da pandemia da covid-19.

§ 1º  O disposto neste artigo será executado em articulação com as demais secretarias, no âmbito de suas competências.

§ 2º  As diretrizes e as ações mencionadas no inciso II do caput serão submetidas à aprovação do Ministro de Estado da Saúde.

§ 3º  A divulgação à população de informações relativas às medidas de enfrentamento da pandemia da covid-19 observará as orientações da Secretaria de Comunicação Institucional do Ministério das Comunicações.” (NR)

Art. 4º  Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Saúde por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.


Conteudo atualizado em 23/07/2022