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Art. 4º do Decreto nº 10.712/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.712, DE 2 DE JUNHO DE 2021 - Regulamenta a Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição, e sobre as atividades de escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrânea, acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural.




Artigo 4