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Art. 10 do Decreto nº 10.747/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.747, DE 13 DE JULHO DE 2021 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e dá outras providências.




Artigo 10



Art. 10.  À Subsecretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação compete:

I - supervisionar e coordenar:

a) a elaboração, a atualização, o monitoramento e a avaliação do planejamento estratégico e do Plano Plurianual do Ministério, em articulação com as demais unidades;

b) as ações de coleta, de processamento, de recuperação, de difusão e de intercâmbio de dados e de informações necessárias à produção dos indicadores setoriais e nacionais de ciência, tecnologia e inovação;

c) a elaboração, o acompanhamento e o aperfeiçoamento dos critérios e dos indicadores de desempenho para alinhamento às diretrizes estratégicas do Ministério;

d) as ações relacionadas à estruturação organizacional, regimental e, quando necessário, aos regimentos internos do Ministério e das suas unidades vinculadas;

e) as ações de organização e inovação institucional, a gestão e a desburocratização dos serviços prestados pelo Ministério; e

f) as ações de implementação da Estratégia de Governo Digital;

II - propor políticas, metodologia, ações e apoiar tecnicamente a implantação da política de governança, gestão de riscos e controles internos de gestão do Ministério em articulação com as demais unidades;

III - planejar e supervisionar a execução das atividades de gestão da informação, do conhecimento, de planejamento estratégico e setorial, de organização e de inovação institucional, observadas as normas editadas pelos órgãos centrais dos sistemas federais de que trata o inciso I do caput do art. 9º;

IV - elaborar e utilizar critérios e indicadores para acompanhar a execução de programas, de projetos e de atividades do Ministério, com vistas à coordenação, ao alinhamento e à eficiência das ações;

V - monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a execução e os resultados obtidos, por meio de relatórios técnicos dos projetos e processos do Ministério;

VI - realizar o monitoramento, o controle e o compartilhamento de informações relacionados aos projetos institucionais, em coordenação com as demais Secretarias; e

VII - propor políticas e diretrizes referentes ao planejamento, à implementação e à manutenção das atividades relativas à governança de tecnologia da informação.


Conteudo atualizado em 24/08/2023