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- DECRETO Nº 10.801, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
Artigo 10
I - supervisionar e coordenar:
a) a elaboração, a atualização, o monitoramento e a avaliação do planejamento estratégico e do Plano Plurianual do Ministério, em articulação com as demais unidades;
b) as ações de coleta, de processamento, de recuperação, de difusão e de intercâmbio de dados e de informações necessárias à produção dos indicadores setoriais e nacionais de ciência, tecnologia e inovação;
c) a elaboração, o acompanhamento e o aperfeiçoamento dos critérios e dos indicadores de desempenho para alinhamento às diretrizes estratégicas do Ministério;
d) as ações relacionadas à estruturação organizacional, regimental e, quando necessário, aos regimentos internos do Ministério e das suas unidades vinculadas;
e) as ações de organização e inovação institucional, a gestão e a desburocratização dos serviços prestados pelo Ministério; e
f) as ações de implementação da Estratégia de Governo Digital;
II - propor políticas, metodologia, ações e apoiar tecnicamente a implantação da política de governança, gestão de riscos e controles internos de gestão do Ministério em articulação com as demais unidades;
III - planejar e supervisionar a execução das atividades de gestão da informação, do conhecimento, de planejamento estratégico e setorial, de organização e de inovação institucional, observadas as normas editadas pelos órgãos centrais dos sistemas federais de que trata o inciso I do caput do art. 9º;
IV - elaborar e utilizar critérios e indicadores para acompanhar a execução de programas, de projetos e de atividades do Ministério, com vistas à coordenação, ao alinhamento e à eficiência das ações;
V - monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a execução e os resultados obtidos, por meio de relatórios técnicos dos projetos e processos do Ministério;
VI - realizar o monitoramento, o controle e o compartilhamento de informações relacionados aos projetos institucionais, em coordenação com as demais Secretarias; e
VII - propor políticas e diretrizes referentes ao planejamento, à implementação e à manutenção das atividades relativas à governança de tecnologia da informação.








