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- DECRETO Nº 10.801, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
Artigo 9
I - planejar e supervisionar a execução das operações de gestão de contratos, de licitações e das atividades relacionadas aos sistemas federais de recursos humanos, de logística, de gestão de documentos, de protocolo e arquivo, de orçamento, de administração financeira e de contabilidade no âmbito do Ministério;
II - articular-se com os órgãos centrais dos sistemas federais de que trata o inciso I, e zelar pelo cumprimento das normas editadas e realizar o seu complemento, no âmbito do Ministério;
III - supervisionar:
a) a elaboração de diretrizes, de normas, de planos e de orçamentos relativos a planos anuais e plurianuais em articulação com as unidades do Ministério;
b) as ações destinadas à gestão de pessoal; e
c) a execução de estudos sobre a otimização e a recomposição de sua força de trabalho;
IV - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais referidos no inciso I e informar, orientar e supervisionar os órgãos no cumprimento das normas administrativas;
V - executar as diretrizes dos órgãos centrais do Siop, do Sisg e do Siafi e orientar e implementar suas normas e seus procedimentos, com a finalidade de regulamentar, de racionalizar e de aprimorar as suas atividades, no âmbito do Ministério;
VI - acompanhar a execução do orçamento anual do Ministério e de suas entidades vinculadas;
VII - desenvolver as atividades de orientação e de acompanhamento contábil do Ministério e de suas entidades vinculadas;
VIII - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com as políticas de gestão de pessoas e seguir as diretrizes do órgão central do Sipec;
IX - praticar os atos complementares à Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas;
X - realizar a gestão dos recursos logísticos no âmbito do Ministério; e
XI - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa, dos responsáveis por bens e valores públicos e daquele que der causa à perda, ao extravio ou a outra irregularidade que resulte em dano ao erário.








