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Art. 14 do Decreto nº 10.747/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.747, DE 13 DE JULHO DE 2021 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e dá outras providências.




Artigo 14



Art. 14.  Ao Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização compete:

I - propor políticas públicas, fixar e avaliar a execução de diretrizes, de objetivos e de metas para execução das atividades integrantes dos processos de inovação, de regulamentação e de fiscalização dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares, e coordenar e realizar estudos e atividades com vistas à inovação tecnológica do setor;

II - propor a regulamentação e a alteração legal e normativa dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares;

III - responder às demandas de solicitação de informações relativas aos serviços de radiodifusão e de seus ancilares;

IV - coordenar as atividades de implantação e atualização dos sistemas e dados relativos aos serviços de radiodifusão e de seus ancilares, e a padronização e a atualização dos modelos de documentos utilizados no âmbito da Secretaria;

V - coordenar e executar as atividades integrantes dos processos de fiscalização dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares;

VI - decidir quanto à aplicação das sanções de multa ou de suspensão às pessoas jurídicas executantes dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares, em casos de cometimento de infrações passíveis dessas penalidades;

VII - propor a aplicação da sanção de cassação às pessoas jurídicas executantes dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares, em casos de cometimento de infrações passíveis dessa penalidade; e

VIII - propor a revogação da autorização às pessoas jurídicas executantes do serviço de radiodifusão comunitária.


Conteudo atualizado em 24/08/2023