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- DECRETO Nº 10.800, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.801, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
Artigo 22
I - articular estratégias e ações de comunicação com o SICOM, de modo a alinhar o posicionamento e as mensagens de Governo, com otimização de recursos e de resultados;
II - articular a comunicação interministerial com instituições do Poder Executivo federal quando da divulgação de informações, de políticas, de programas e de ações prioritárias governamentais;
III - zelar pela imagem do Presidente da República, do Vice-Presidente da República e do Governo federal nos eventos institucionais e oficiais;
IV - coordenar e acompanhar a criação, a aprovação, a produção e a instalação de peças e materiais publicitários de ambientação e de divulgação e de materiais de comunicação visual a serem empregados em eventos institucionais e oficiais que prevejam a participação da Presidência da República e da Vice-Presidência da República; e
V - orientar a programação visual e supervisionar a aplicação das marcas e assinaturas do Governo federal em peças e materiais publicitários de ambientação e de divulgação e em outros materiais de comunicação visual que envolvam ações e programas do Governo federal.







