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- DECRETO Nº 10.800, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.801, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
Artigo 23
I - formular políticas, linhas de atuação e instrumentos normativos, relacionados à publicidade, à pesquisa e ao patrocínio dos órgãos e entidades integrantes do SICOM.
II - orientar as ações de publicidade da Secretaria Especial e das entidades integrantes do SICOM;
III - orientar e coordenar as ações de patrocínios desenvolvidas pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM;
IV - supervisionar a avalição das ações de publicidade desenvolvidas pela Secretaria Especial e dos órgãos integrantes do SICOM;
V - promover o alinhamento dos esforços de comunicação publicitária dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM;
VI - coordenar, nos anos de eleição presidencial e em articulação com a Subsecretaria de Gestão e Normas, os procedimentos para cálculo e atribuição de limites de gastos publicitários aos integrantes do Poder Executivo federal, com vistas ao cumprimento da legislação eleitoral;
VII - estimular o intercâmbio de informações, a harmonização da execução e a difusão de boas práticas, no âmbito do SICOM, sobre assuntos relativos à sua área de competência; e
VIII - supervisionar o desenvolvimento dos projetos especiais ligados à publicidade governamental.








