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| Presidência da República |
DECRETO Nº 6.422, DE 2 DE ABRIL DE 2008.
| Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Freetown, República de Serra Leoa, para a Embaixada do Brasil em Conacri, República da Guiné. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o A Embaixada brasileira em Freetown, República de Serra Leoa, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Conacri, República da Guiné.
Art. 2o O inciso XXVIII do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XXVIII - Freetown (República de Serra Leoa), com a Embaixada em Conacri;” (NR)
Art. 3o O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de abril de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2008
Conteudo atualizado em 24/12/2021








