- Voltar Navegação
- 6.423, de 4.4.2008
- 6.422, de 2.4.2008
- 6.421, de 2.4.2008
- 6.420, de 1º.4.2008
- 6.419, de 1º.4.2008
- 6.418, de 31.3.2008
- 6.417, de 31.3.2008
- 6.416, de 28.3.2008
- 6.415, de 28.3.2008
- 6.414, de 25.3.2008
- 6.413, de 25.3.2008
- 6.412, de 25.3.2008
- 6.411, de 24.3.2008
- 6.410, de 24.3.2008
- 6.409, de 24.3.2008
- 6.408, de 24.3.2008
- 6.407, de 24.3.2008
- 6.406, de 19.3.2008
- 6.405, de 19.3.2008
- 6.404, de 19.3.2008
- 6.403, de 17.3.2008
- 6.402, de 17.3.2008
- 6.401, de 17.3.2008
- 6.400, de 17.3.2008
- 6.399, de 17.3.2008
| Presidência da República |
DECRETO Nº 6.421, DE 2 DE ABRIL DE 2008.
| Altera o Decreto no 5.274, de 18 de novembro de 2004, que institui o Programa de Qualificação de Docente e Ensino de Língua Portuguesa no Timor-Leste. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Os arts. 1o e 4o do Decreto no 5.274, de 18 de novembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o .....................................................................
Parágrafo único. Por intermédio do Programa referido no caput, será efetuado o custeio de até cinqüenta bolsas anuais para o desenvolvimento de pesquisa e qualificação de docentes no território timorense, a partir da publicação deste Decreto até o exercício financeiro de 2010.” (NR)
“Art. 4º Aos bolsistas selecionados caberá a execução do ensino da língua portuguesa e outras atividades na área educacional para docentes e estudantes de diversos níveis das instituições de ensino timorenses.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de abril de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2008
Conteudo atualizado em 05/12/2021







