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| Presidência da República |
DECRETO Nº 6.407, DE 24 DE MARÇO DE 2008.
| (Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência Texto para impressão | Dá nova redação aos arts. 12 e 17 do Estatuto Social da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, aprovado pelo Decreto no 4.514, de 13 de dezembro de 2002. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Os arts. 12 e 17 do Estatuto Social da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, aprovado pelo Decreto no 4.514, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. .............................................................................
...........................................................................................
§ 1o Integram, ainda, a estrutura básica da CONAB a Presidência, até quatro Diretorias e a Auditoria Interna.
.............................................................................................” (NR)
“Art. 17. A Diretoria Colegiada constituir-se-á de Presidente e até quatro Diretores, nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
..............................................................................................” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de março de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Reinhold Stephanes
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.2008
Conteudo atualizado em 26/03/2022








