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| Presidência da República |
DECRETO Nº 6.400, DE 17 DE MARÇO DE 2008.
| Altera o Decreto no 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 146 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1o Fica incluída no Decreto no 40.556, de 17 de dezembro de 1956, a Medalha Mérito Legislativo Câmara dos Deputados, instituída por intermédio do Ato da Mesa da Câmara dos Deputados no 47, de 29 de abril de 2004.
Art. 2o A Medalha Mérito Legislativo Câmara dos Deputados fica posicionada na alínea “d” do art. 2o do Decreto no 40.556, de 1956, logo após a Ordem Nacional do Mérito.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de março de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2008
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Conteudo atualizado em 29/01/2022







