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Artigo 37
×Conteúdo atualizado em 26/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 37. Ao Departamento de Instrumentos Financeiros e Inovação compete:
I - definir e implementar, em articulação com as demais órgãos, a aplicação dos recursos dos fundos geridos pelo Ministério e demais instrumentos financeiros, em consonância com a PNDR e os planos regionais de desenvolvimento;
II - acompanhar, avaliar e aprimorar a aplicação dos recursos dos fundos regionais geridos pelo Ministério;
III - consolidar, produzir informações gerenciais e dar transparência às informações sobre os resultados obtidos com a aplicação dos recursos dos fundos regionais geridos pelo Ministério;
IV - administrar, orientar e fiscalizar a execução dos projetos dos fundos de investimentos; e
V - propor e avaliar mecanismos inovadores de fomento a parcerias com o setor privado.








