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- DECRETO Nº 10.801, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
Artigo 38
I - coordenar, acompanhar e fomentar o desenvolvimento e a implementação de estudos e projetos relativos a concessões e parcerias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em coordenação com as Secretarias;
II - promover a padronização de documentos técnicos e administrativos para a viabilização de projetos de concessões e parcerias público-privadas federais e de entes subnacionais;
III - articular e promover a capacitação técnica e institucional para realização de projetos de concessões e parcerias público-privadas federais e de entes subnacionais;
IV - articular e promover mecanismos de cooperação técnica e financeira com organismos nacionais e internacionais, em coordenação com a Assessoria Especial Internacional, para promoção de concessões e parcerias público-privadas federais e de entes federativos;
V - participar das atividades relativas a processos de modelagem e desenvolvimento de operações que tenham como objetivo a desestatização de empresas estatais vinculadas ao Ministério; e
VI - promover a inserção dos critérios de sustentabilidade no âmbito dos projetos de infraestrutura, nos instrumentos financeiros e nas políticas públicas desenvolvidas no âmbito do Ministério.
Seção III
Das unidades descentralizadas








